Logo STACKER 2

STACKER 2

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "STACKER 2" está registrada no Brasil (ES). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de julho de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Número do processo
916059642
Número de registro
916059642
Natureza
De Produto
Data do depósito
10 de outubro de 2018
Data do registro
02 de julho de 2019
Válido até
02 de julho de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água mineral para uso medicinal; Água termal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Lecitina para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Água saturnina [solução aquosa de subacetato de chumbo]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.7.3Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “STACKER 2” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento02 de jul. de 2019RPI 2530

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jun. de 2019RPI 2527

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de nov. de 2018RPI 2496

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "STACKER 2"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com STACKER 2 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.