CACAU LAB BY CACAU SHOW

CACAU LAB BY CACAU SHOW

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CACAU LAB BY CACAU SHOW" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
7 anos e 8 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
16 de agosto de 2022

Dados do processo

Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Número do processo
916139727
Número de registro
916139727
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de outubro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de ensino; serviços de instrução; serviços de workshop;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CACAU LAB BY CACAU SHOW” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento16 de ago. de 2022RPI 2693

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850220293581 (08/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS577
  2. Ação / prazo05 de jul. de 2022RPI 2687

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190258017 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS235
  3. Ação / prazo27 de jul. de 2021RPI 2638

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850190258017 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum, e que certos tipos de organizações jurídicas também não comportam a formação de grupo econômico.Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    IPAS267
  4. Andamento03 de dez. de 2019RPI 2552

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190282425 (30/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  5. Ação / prazo10 de set. de 2019RPI 2540

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190258017 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  6. Andamento06 de ago. de 2019RPI 2535

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190182612 (13/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    IPAS577
  7. Indeferimento / extinção11 de jun. de 2019RPI 2527

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912534940. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907741924 (INSTITUTO CACAU SHOW BRINCANDO E APRENDENDO) e Processo 907741959 (INSTITUTO CACAU SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  8. Andamento21 de mai. de 2019RPI 2524

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    IPAS270
  9. Ação / prazo27 de nov. de 2018RPI 2499

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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