ArtConviva
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ArtConviva" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- CARLA RANGEL LARANGEIRA
- Estado
- RJ
- Procurador
- Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
- Número do processo
- 916192539
- Número de registro
- 916192539
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de novembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de entretenimento; Aluguel de salão de festas; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Decoração de festas, cerimônias e eventos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “ArtConviva” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção13 de ago. de 2019RPI 2536
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915276623 (CONVIVA) e 911540059 (CONVIVA SABER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904818519 (Konviva). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522
Notificação de oposição
850190035680 de 08/02/2019
IPAS423 - Ação / prazo11 de dez. de 2018RPI 2501
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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