FARMÁCIA AUTOGERENCIÁVEL

FARMÁCIA AUTOGERENCIÁVEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FARMÁCIA AUTOGERENCIÁVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 7 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
25 de junho de 2019

Dados do processo

Titular
EDUARDO MARANI VALÉRIO
Estado
GO
Número do processo
916259366
Número de registro
916259366
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de novembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FARMÁCIA AUTOGERENCIÁVEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção25 de jun. de 2019RPI 2529

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo18 de dez. de 2018RPI 2502

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FARMÁCIA AUTOGERENCIÁVEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FARMÁCIA AUTOGERENCIÁVEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.