Molecule 01

Molecule 01

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Molecule 01" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
30 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
THIS COMPANY LTD
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Número do processo
916359727
Número de registro
916359727
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de dezembro de 2018
Data do registro
01 de outubro de 2019
Válido até
01 de outubro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Produtos de perfumaria; Antiperspirante [desodorante];

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Molecule 01” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento30 de dez. de 2025RPI 2869

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250692086 (05/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: THISCOMPANY LIMITED Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Cedente: ESPIRITO BIRD COMERCIAL EIRELI ME [BR] Cessionário: THIS COMPANY LTD

    IPAS270
  2. Andamento14 de out. de 2025RPI 2858

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301240005746 (21/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Prenotação da transferência de titularidade da presente marca para "This Company Ltd", em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. NUP: 00408.000464/2024-19. Processo SEI nº 52402.001957/2024-20. Conforme item 8 do Manual de Marcas, a transferência será efetivada quando da apresentação de petição de anotação de transferência de titularidade da atual titular para a empresa cessionária.

    IPAS462
  3. Andamento23 de set. de 2025RPI 2855

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedêlo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil?. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

    IPAS639
  4. Andamento12 de ago. de 2025RPI 2849

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial ordinária n° 5126226-87.2023.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença com o seguinte dispositivo: ??1 - JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para determinar: i) a adjudicação dos registros nºs 916.359.980, 915.883.554, 916.359.727, das marcas nominativas, respectivamente, Escentric 01, Escentric Molecules e Molecule 01 à autora This Company Ltd; ii) a adjudicação do registro nº 919.422.870 para a marca mista (fig), e do registro nº 916.360.202 para a marca nominativa THE BEAUTIFUL MIND à autora Beautiful IP Ltd; iii) a declaração de nulidade ato de deferimento parcial do registro nº 501.592.216 para a marca mista (fig), devendo o INPI concedê-lo integralmente, inclusive na Classe NCL(11) 03 em favor da autora This Company Ltd. 2 - JULGO extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação ao pedido do item "73" da exordial (concessão dos pedidos de registro feitos pelas autoras perante o INPI processos nº 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499), nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n°s 52402.001957/2024-20.

    IPAS462
  5. Andamento31 de dez. de 2024RPI 2817

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No Agravo de Instrumento nº 5001808-20.2024.4.02.0000 foi prolatado acórdão com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para que o INPI mantenha osobrestamento do andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499, até o julgamento do mérito do processo originário". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

    IPAS462
  6. Andamento12 de mar. de 2024RPI 2775

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301240002135 (27/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5126226-87.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, e, em sede de Agravo de Instrumento foi deferido " deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal, determinando ao INPI que sobreste o andamento dos pedidos de registro nºs 511592216, 929338359, 929338456, 929338618, 932176690, 932177069, 932177190, 932177506, 932177611, 932178006, 932178049, 932178103, 932178162, 932178200, 932178316, 932178359, 932178391, 932178464 e 932178499". Processo INPI n° 52402.001955/2024-31.

    IPAS462
  7. Concessão / deferimento01 de out. de 2019RPI 2543

    Concessão de registro

    IPAS158
  8. Concessão / deferimento23 de jul. de 2019RPI 2533

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  9. Ação / prazo02 de jan. de 2019RPI 2504

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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