LLS Investimentos
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LLS Investimentos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 9 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 30 de dezembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- LLS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELE
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MS
- Número do processo
- 916360652
- Número de registro
- 916360652
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de dezembro de 2018
- Data do registro
- 24 de setembro de 2019
- Válido até
- 24 de setembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Administração de fundos de investimento; administração de carteira de moedas digitais; consultoria financeira; provimento de informações financeiras através de um website; serviços de intermediação de moedas criptográficas pela internet.;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “LLS Investimentos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção30 de dez. de 2025RPI 2869
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção07 de out. de 2025RPI 2857
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250028024 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO LUIZ DA SILVA JUNIOR Procurador: Robson Mariano dos Reis Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
IPAS669 - Indeferimento / extinção24 de abr. de 2025RPI 2833
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250028024 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO LUIZ DA SILVA JUNIOR Procurador: Robson Mariano dos Reis
IPAS338 - Concessão / deferimento24 de set. de 2019RPI 2542
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento09 de jul. de 2019RPI 2531
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo02 de jan. de 2019RPI 2504
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LLS Investimentos"?
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
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