LLS Investimentos

LLS Investimentos

Encerrada

Nominativa · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LLS Investimentos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
30 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
LLS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELE
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MS
Número do processo
916360652
Número de registro
916360652
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de dezembro de 2018
Data do registro
24 de setembro de 2019
Válido até
24 de setembro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Administração de fundos de investimento; administração de carteira de moedas digitais; consultoria financeira; provimento de informações financeiras através de um website; serviços de intermediação de moedas criptográficas pela internet.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LLS Investimentos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção30 de dez. de 2025RPI 2869

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção07 de out. de 2025RPI 2857

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850250028024 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO LUIZ DA SILVA JUNIOR Procurador: Robson Mariano dos Reis Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção24 de abr. de 2025RPI 2833

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850250028024 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEONARDO LUIZ DA SILVA JUNIOR Procurador: Robson Mariano dos Reis

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento24 de set. de 2019RPI 2542

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Concessão / deferimento09 de jul. de 2019RPI 2531

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  6. Ação / prazo02 de jan. de 2019RPI 2504

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LLS Investimentos"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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