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Santo Trigo Padaria & Conveniências

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Santo Trigo Padaria & Conveniências" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
13 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
Jorge Suñe Grillo Neto
Número do processo
916387828
Número de registro
916387828
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de dezembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentos à base de aveia; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Brioches; Café; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Macarrão; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Pão*; Pão sem fermento; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvetes; Talharim; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Doce de leite; Cachorro-quente; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Pão de queijo; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Goiabada; Lasanha; Pastel; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.2Plantas

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Santo Trigo Padaria & Conveniências” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de jul. de 2021RPI 2636

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190309556 (20/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto

    IPAS235
  2. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190309556 (20/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

    IPAS360
  3. Andamento22 de out. de 2019RPI 2546

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190309503 (20/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FABIO LUIZ L. MARTINS E CIA LTDA Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto Detalhes do despacho:Destituído o procurador André Rosa da Rosa e nomeado novo representante Jorge Suñe Grillo Neto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Indeferimento / extinção23 de jul. de 2019RPI 2533

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904853608 (Trigo Santo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Ação / prazo08 de jan. de 2019RPI 2505

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Santo Trigo Padaria & Conveniências"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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