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Igreja Reviver

Encerrada

Mista · Brasil

Serviços jurídicos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Igreja Reviver" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
FELIPE DIEGO DE LIMA
Estado
SP
Procurador
Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
Número do processo
916403190
Número de registro
916403190
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de dezembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 45Serviços jurídicos

Consultoria espiritual; Organização de encontros religiosos; Planejamento e organização de cerimônias de casamento; Condução de cerimônias religiosas; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

29.1.12Cores
29.1.3Cores
29.1.8Cores
5.1.5Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Igreja Reviver” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção13 de set. de 2022RPI 2697

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824396588 (REVIVER) e Processo 902305484 (I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Indeferimento / extinção30 de jul. de 2019RPI 2534

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850180324435 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902305484 (I.E.R IGREJA EVANGÉLICA REVIVER)

    IPAS142
  3. Ação / prazo08 de jan. de 2019RPI 2505

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • REVIVER APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME

    CNPJ 08.411.636/0001-38 · UBERLANDIA/MG

    12 filmes publicitários · 2013–2024

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Igreja Reviver"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Igreja Reviver ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.