BANCO POP O BANCO REINVENTADO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BANCO POP O BANCO REINVENTADO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 03 de setembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- TAYNA MENDES DEZOPI
- Estado
- SP
- Número do processo
- 916413748
- Número de registro
- 916413748
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 12 de dezembro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Serviço de conta digital atrelada a cartão pré-pago.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “BANCO POP O BANCO REINVENTADO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de set. de 2019RPI 2539
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914987453; 914987593; 915778858; 915779218. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903528223 (GRUPO POP), Processo 823396703 (POP+ WEBSITE DE RI RELAÇÕES COM INVESTIDORES), Processo 903527910 (POP PROMOTORA FINANCEIRA) e Processo 903527790 (POP PROMOTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo04 de jun. de 2019RPI 2526
Notificação de oposição
850190070197 de 11/03/2019
IPAS423 - Ação / prazo08 de jan. de 2019RPI 2505
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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