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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "big bebidas" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de julho de 2021

Dados do processo

Titular
E A DOS SANTOS BEBIDAS ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Número do processo
916481069
Número de registro
916481069
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de dezembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Cajuína; Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

8.7.25Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “big bebidas” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de jul. de 2021RPI 2635

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190257609 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E A DOS SANTOS BEBIDAS ME

    IPAS235
  2. Ação / prazo17 de dez. de 2019RPI 2554

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190257609 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E A DOS SANTOS BEBIDAS ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção30 de jul. de 2019RPI 2534

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822898888 (BIG), Processo 825344573 (BIG COLA), Processo 829465707 (BIG TEA), Processo 840082355 (BIG COLA) e Processo 826113184 (BIG GUARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo29 de jan. de 2019RPI 2508

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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