SORRIA BERTIOGA

SORRIA BERTIOGA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SORRIA BERTIOGA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
29 de dezembro de 2020

Dados do processo

Titular
ALEXANDRE MOLTER LAVANDEIRA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
916569080
Número de registro
916569080
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Odontologia [cirurgião-dentista];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SORRIA BERTIOGA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção29 de dez. de 2020RPI 2608

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento11 de ago. de 2020RPI 2588

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800190422213 (08/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ALEXANDRE MOLTER LAVANDEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800190422213 (08/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ALEXANDRE MOLTER LAVANDEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento13 de ago. de 2019RPI 2536

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo19 de fev. de 2019RPI 2511

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA NORDESTE TORITAMA LTDA

    CNPJ 47.246.005/0001-62 · SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE

    11 filmes publicitários · 2024

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SORRIA BERTIOGA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.