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Bahia Brasil Imóveis

Encerrada

Mista · Brasil

Finanças

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Bahia Brasil Imóveis" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
29 de dezembro de 2020

Dados do processo

Titular
BAHIA BRASIL IMOVEIS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Número do processo
916615693
Número de registro
916615693
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

Administração de imóveis; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel; Administração de condomínio; Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Leasing de imóveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

14.3.16Ferragens, ferramentas, escadas
29.1.1Cores
29.1.13Cores
29.1.4Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Bahia Brasil Imóveis” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção29 de dez. de 2020RPI 2608

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento11 de ago. de 2020RPI 2588

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800190419486 (07/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): BAHIA BRASIL IMOVEIS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800190419486 (07/11/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): BAHIA BRASIL IMOVEIS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento13 de ago. de 2019RPI 2536

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009
  6. Ação / prazo19 de fev. de 2019RPI 2511

    Exigência formal

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Números de registro em órgãos de classe, pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

    IPAS005

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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