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RAGNAROK MONSTERS

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "RAGNAROK MONSTERS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de janeiro de 2020

Dados do processo

Titular
GRAVITY CO., LTD.
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Número do processo
916618072
Número de registro
916618072
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de janeiro de 2019
Data do registro
07 de janeiro de 2020
Válido até
07 de janeiro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Móbiles operados por controle remoto (brinquedos); controles [joystick] para videogames; brinquedos para bichos de estimação; máscaras [brinquedos]; veículos de brinquedos; bonecas; brinquedos de borracha; brinquedos de construção; brinquedos metálicos; brinquedos de pelúcia; brinquedos de plástico; brinquedos de mascote; pachinko [jogo]; gamão; cartas de baralho; xadrez; patins; cavalo de madeira; bolas para jogos; jogos de tabuleiro; sacos de golfe, com ou sem rodinhas; luvas de golfe; raquetes; caneleiras; esquis; cordas para pular; conjuntos de brinquedos; brinquedos de música; brinquedos de papel; bonecas de pelúcia; brinquedos de coleção; quebra-cabeça de armar; brinquedos*; máquinas de videogame [fliperamas]; drones [brinquedos]; tendas de brinquedo; consoles de videogames; jogos eletrônicos portáteis; aparelhos para jogos de computador; jogos.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais
4.3.25Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RAGNAROK MONSTERS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento07 de jan. de 2020RPI 2557

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento12 de nov. de 2019RPI 2549

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Declare se os registros anteriores de nº 826062733 e 826167136, pertencem a empresa de mesmo grupo econômico da requerente. Em caso afirmativo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas, de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

    IPAS136
  4. Ação / prazo19 de fev. de 2019RPI 2511

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RAGNAROK MONSTERS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RAGNAROK MONSTERS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.