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AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
VANDERSON LUIZ DA CUNHA 08643256900
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Número do processo
916636720
Número de registro
916636720
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo08 de set. de 2021RPI 2644

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850190348834 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VANDERSON LUIZ DA CUNHA 08643256900 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    IPAS235
  2. Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850190348834 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VANDERSON LUIZ DA CUNHA 08643256900 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção20 de ago. de 2019RPI 2537

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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