AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- VANDERSON LUIZ DA CUNHA 08643256900
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
- Número do processo
- 916636720
- Número de registro
- 916636720
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de janeiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “AMERICAN"S BAR LOUNGE E BEBIDAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de set. de 2021RPI 2644
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190348834 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VANDERSON LUIZ DA CUNHA 08643256900 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
IPAS235 - Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569
Notificação de recurso
Protocolo: 850190348834 (21/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VANDERSON LUIZ DA CUNHA 08643256900 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção20 de ago. de 2019RPI 2537
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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