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NUTRIVIDA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NUTRIVIDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de dezembro de 2019

Dados do processo

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS NUTRIVIDA LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
TO
Procurador
Cristiane Soares Silva - GRUPO RHEMA BRASIL
Número do processo
916637620
Número de registro
916637620
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Laticínios; Leite; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Presunto; Soro de leite; Substitutos do leite; Leite de coco para fins culinários; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Leite de coco; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.11Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NUTRIVIDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de dez. de 2019RPI 2554

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850190391687 (25/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ADRAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção12 de nov. de 2019RPI 2549

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827263511 (NUTRIVITA), Processo 814303242 (NUTRIVITA), Processo 905969545 (NUTRIVITA), Processo 812657497 (NUTRIVITA), Processo 813955092 (NUTRIVITA) e Processo 815285590 (NUTRIVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536

    Notificação de oposição

    850190123372 de 25/04/2019

    IPAS423
  4. Ação / prazo26 de fev. de 2019RPI 2512

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUTRIVIDA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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