SERTANEJO.COM.BR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SERTANEJO.COM.BR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- MARCOS ROBERTO MUNHOZ DE OLIVEIRA
- Estado
- SP
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda
- Número do processo
- 916680673
- Número de registro
- 916680673
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 04 de fevereiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Informações sobre entretenimento [lazer]; Programas de entretenimento de rádio; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “SERTANEJO.COM.BR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção29 de out. de 2019RPI 2547
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo23 de jul. de 2019RPI 2533
Notificação de oposição
850190107996 de 11/04/2019
IPAS423 - Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SERTANEJO.COM.BR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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