QualyFruit group
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "QualyFruit group" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE BANANAS QUALYFRUIT LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA
- Número do processo
- 916752011
- Número de registro
- 916752011
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Data do registro
- 05 de outubro de 2021
- Válido até
- 05 de outubro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios em geral;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “QualyFruit group” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento05 de out. de 2021RPI 2648
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo08 de set. de 2021RPI 2644
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190353755 (24/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA DE BANANAS QUALYFRUIT LTDA ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA
IPAS237 - Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569
Notificação de recurso
Protocolo: 850190353755 (24/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE BANANAS QUALYFRUIT LTDA ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção10 de set. de 2019RPI 2540
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909811075 - QUALI FRUTAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820128392 (QUALYFRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo19 de mar. de 2019RPI 2515
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "QualyFruit group"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
