Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Idade do processo
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
1
Última atualização
14 de maio de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
916762050
Número de registro
916762050
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de fevereiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Creme [culinária]; Doces*; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Iogurte gelado; Levedura *; Malte para consumo humano; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Pasta de amêndoas; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Sal de cozinha; Sorvetes; Temperos; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Boldo para infusão não medicinal; Açúcar líquido; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau em pó; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Fubá; Pó para fabricação de doce; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de mai. de 2019RPI 2523

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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