Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 7 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de dezembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Número do processo
- 916764702
- Número de registro
- 916764702
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Alcaparras; Alho moído [condimento]; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de milho; Fermento em pó; Flocos de cereais secos; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Maionese; Marinados; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Fubá; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pó para pudim; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção22 de dez. de 2020RPI 2607
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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