BAPTISTA VEÍCULOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BAPTISTA VEÍCULOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- COMERCIO DE VEICULOS BAPTISTA LTDA EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- Número do processo
- 916765903
- Número de registro
- 916765903
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Concessionária de veículos [comércio de veículos];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “BAPTISTA VEÍCULOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de out. de 2021RPI 2651
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190335090 (09/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO DE VEICULOS BAPTISTA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
IPAS235 - Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567
Notificação de recurso
Protocolo: 850190335090 (09/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIO DE VEICULOS BAPTISTA LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 - Indeferimento / extinção03 de set. de 2019RPI 2539
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914581813. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901655015 (bATISTA pNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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