SUPPLYLIFE

SUPPLYLIFE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPPLYLIFE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de maio de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
916770567
Número de registro
916770567
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de fevereiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Cacau; Chocolate; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Petiscos à base de cereais; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Sanduíches; Tacos; Tapioca; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Brigadeiros; Cacau em pó; Canapé; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPPLYLIFE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção19 de nov. de 2019RPI 2550

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPPLYLIFE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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