SUPPLYLIFE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPPLYLIFE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de maio de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 916770567
- Número de registro
- 916770567
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Cacau; Chocolate; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Farinha de nozes; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Petiscos à base de cereais; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Sanduíches; Tacos; Tapioca; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Brigadeiros; Cacau em pó; Canapé; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPPLYLIFE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção19 de nov. de 2019RPI 2550
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPPLYLIFE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Marcas semelhantes
Outros processos no INPI com nome próximo de "SUPPLYLIFE".
Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Sol Creta Importação e Exportação ltda.
supplayvitae
Concessão de registro · Classe 30
SUPPLAYCLEAN
Indeferimento do pedido · Classe 3
Mãe Abelha
Concessão de registro · Classe 30
Mythos Hellenic Beer
Indeferimento do pedido · Classe 32
Noche de Luna
Concessão de registro · Classe 33
Leyendas de Familia
Concessão de registro · Classe 33
Cachos de Oro
Concessão de registro · Classe 33
Magia Negra
Concessão de registro · Classe 33
Escritórios especializados
Ver todos os escritórios →Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPPLYLIFE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
