BLEND BRASIL
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BLEND BRASIL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 5 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 19 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- LEMON BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Número do processo
- 916774635
- Número de registro
- 916774635
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Data do registro
- 02 de julho de 2024
- Válido até
- 02 de julho de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Chá*; Mel; Pós para preparar sorvetes; Própolis*; Tapioca;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “BLEND BRASIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento19 de mai. de 2026RPI 2889
Deferimento da petição
Protocolo: 850260147159 (30/03/2026) | Requerente: GOOD VIBES CONSTRUCOES LTDA | Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
IPAS270 - Indeferimento / extinção27 de jan. de 2026RPI 2873
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250674380 (26/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GOOD VIBES CONSTRUCOES LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cessionário não apresenta objeto social compatível com as especificações dos processos a serem transferidos.
IPAS271 - Andamento19 de nov. de 2024RPI 2811
Deferimento da petição
Protocolo: 850240500494 (27/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEMON BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cedente: GOLDSTAR COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS INDUSTRIAL LTDA [BR] Cessionário: LEMON BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IPAS270 - Concessão / deferimento02 de jul. de 2024RPI 2791
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo24 de abr. de 2024RPI 2781
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190326699 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOLDSTAR COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS INDUSTRIAL LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
IPAS237 - Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731
Notificação de recurso
Protocolo: 850190326699 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOLDSTAR COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS INDUSTRIAL LTDA Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção24 de set. de 2019RPI 2542
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916012140. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903230275 (BLEND BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção03 de set. de 2019RPI 2539
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 916012140 (Blend Brasil NATURAL MADE FOR YOU)
IPAS142 - Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BLEND BRASIL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BLEND BRASIL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
