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INIBIUM CAPS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INIBIUM CAPS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
7 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de janeiro de 2020

Dados do processo

Titular
BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
daniele texeira vasques
Número do processo
916831752
Número de registro
916831752
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de fevereiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INIBIUM CAPS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de jan. de 2020RPI 2557

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Concessão / deferimento03 de set. de 2019RPI 2539

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Indeferimento / extinção04 de jun. de 2019RPI 2526

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850190131590 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): FLAVIO DE PAIVA MENDES Procurador: daniele texeira vasques Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.

    IPAS271
  4. Indeferimento / extinção04 de jun. de 2019RPI 2526

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850190131608 (02/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): FLAVIO DE PAIVA MENDES Procurador: daniele texeira vasques Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.

    IPAS271
  5. Ação / prazo26 de mar. de 2019RPI 2516

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INIBIUM CAPS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com INIBIUM CAPS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.