OPERA DOLCE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "OPERA DOLCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de novembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- PATRICIA HELENA DE AZEVEDO 26800603856
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
- Número do processo
- 916891771
- Número de registro
- 916891771
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Bolos; Confeitos; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces*;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “OPERA DOLCE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo16 de nov. de 2021RPI 2654
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190385473 (18/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PATRICIA HELENA DE AZEVEDO 26800603856 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
IPAS235 - Ação / prazo22 de abr. de 2020RPI 2572
Notificação de recurso
Protocolo: 850190385473 (18/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PATRICIA HELENA DE AZEVEDO 26800603856 Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de set. de 2019RPI 2541
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828960399 (OPERA GANACHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo09 de abr. de 2019RPI 2518
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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