Chocolá Doceria
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Chocolá Doceria" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de fevereiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- CLÁUDIA MAIA GUIMARÃES FERRARINI
- Estado
- SP
- Número do processo
- 916947653
- Número de registro
- 916947653
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 19 de março de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Doces [confeitos]; Doces*; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Pãezinhos; Pizzas; Tortas; Waffles; Doce de leite; Pão de queijo; Tortas [tarte]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Churros [doce]; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Chocolá Doceria” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento01 de fev. de 2022RPI 2665
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 800210353918 (13/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CLÁUDIA MAIA GUIMARÃES FERRARINI Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2654, de 16/11/2021, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo 921803320.
IPAS403 - Andamento16 de nov. de 2021RPI 2654
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210353918 (13/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CLÁUDIA MAIA GUIMARÃES FERRARINI Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
IPAS428 - Indeferimento / extinção24 de set. de 2019RPI 2542
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840357150 (CHOKOLAH) e Processo 830670122 (36 CHOCOLA'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 829374370, 830327371, 911107770 e 913947172, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
IPAS024 - Ação / prazo16 de abr. de 2019RPI 2519
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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