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Chocolá Doceria

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Chocolá Doceria" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de fevereiro de 2022

Dados do processo

Titular
CLÁUDIA MAIA GUIMARÃES FERRARINI
Estado
SP
Número do processo
916947653
Número de registro
916947653
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de março de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Coulis de frutas [molhos]; Doces [confeitos]; Doces*; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Pãezinhos; Pizzas; Tortas; Waffles; Doce de leite; Pão de queijo; Tortas [tarte]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Churros [doce]; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

29.1.1Cores
29.1.12Cores
29.1.7Cores
8.1.19Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Chocolá Doceria” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de fev. de 2022RPI 2665

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 800210353918 (13/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CLÁUDIA MAIA GUIMARÃES FERRARINI Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2654, de 16/11/2021, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio deste protocolo será aproveitada no processo 921803320.

    IPAS403
  2. Andamento16 de nov. de 2021RPI 2654

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800210353918 (13/10/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CLÁUDIA MAIA GUIMARÃES FERRARINI Procurador: Olinda Carmem Mendanha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

    IPAS428
  3. Indeferimento / extinção24 de set. de 2019RPI 2542

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840357150 (CHOKOLAH) e Processo 830670122 (36 CHOCOLA'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 829374370, 830327371, 911107770 e 913947172, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

    IPAS024
  4. Ação / prazo16 de abr. de 2019RPI 2519

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Chocolá Doceria"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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