mesa verde
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "mesa verde" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 4 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 30 de janeiro de 2024
Dados do processo
- Titular
- LUCIANE DENISE SCHNEIDER DA SILVA
- Estado
- RS
- Número do processo
- 917023641
- Número de registro
- 917023641
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de abril de 2019
- Data do registro
- 30 de janeiro de 2024
- Válido até
- 30 de janeiro de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Chá*; Condimentos; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinhas*; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Glúten preparado para fins alimentares; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão*; Pimenta; Preparações feitas com cereais; Própole*; Própolis*; Sal de cozinha; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Balas para refrescar hálito; Fermento [lêvedo]; Bala comestível; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Leite de soja [condimento]; Orégano; Urucum para uso alimentar [condimento]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “mesa verde” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento30 de jan. de 2024RPI 2769
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento19 de dez. de 2023RPI 2763
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo19 de set. de 2023RPI 2750
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190382701 (14/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: LUCIANE DENISE SCHNEIDER DA SILVA Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190382701, de 14/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171907056048, gerada em 03/07/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190382701 (GRU nº 29409171907056048).
IPAS089 - Ação / prazo17 de set. de 2019RPI 2541
Notificação de oposição
850190203688 de 01/07/2019
IPAS423 - Ação / prazo30 de abr. de 2019RPI 2521
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "mesa verde"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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