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TEMPERO DO CHEF

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TEMPERO DO CHEF" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
TEMPERO DO CHEF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
917032829
Número de registro
917032829
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de abril de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Supermercado [comércio de alimentos];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.11Seres humanos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TEMPERO DO CHEF” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de dez. de 2021RPI 2657

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912847522 (TEMPERO DO CHEFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Notificação de oposição

    Petições de oposição:850190213037 de 08/07/2019 e 850190213053 de 08/07/2019

    IPAS423
  3. Ação / prazo17 de set. de 2019RPI 2541

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850190213037 (08/07/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): ASSAI Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O outorgante constante na procuração não é o requerente da petição. Retifique os dados do requerente ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

    IPAS267
  4. Ação / prazo07 de mai. de 2019RPI 2522

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TEMPERO DO CHEF"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TEMPERO DO CHEF ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.