AIRBOX

AIRBOX

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/19
  2. Publicação21/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/19
  5. Concessão19/11/19
  6. Vigente19/11/29

Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 19/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/11/2029

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019 (RPI 2550). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AIRBOX" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de novembro de 2019

Dados do processo

Titular
AIRBOX, S.A.
Procurador
Dannemann Siemsen
Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
Número do processo
917141091
Número de registro
917141091
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de abril de 2019
Data do registro
19 de novembro de 2019
Válido até
19 de novembro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 35 — Comércio e serviços

Serviços varejistas e atacadistas, assim como serviços através de redes globais de computadores, de dióxido de carbono armazenado, transportado e distribuído através de cilindros para uso na indústria, incluindo indústria alimentícia, ar comprimido, depósitos, contentores e recipientes de metal para produção, armazenamento e transporte de gás comprimido ou sob a forma líquida, cilindros de metal para gásserviços varejistas e atacadistas, assim como através de redes globais de computadores, de paletes para cilindros de gás, a saber, paletes para manuseio metálicos para cilindros de gás, paletes para transporte metálicos para cilindros de gás e paletes metálicos (bandejas) para cilindros de gás, válvulas de metais comuns, cilindros de gás equipados com tampa de descompressãoserviços varejistas e atacadistas, assim como através de redes globais de computadores, de dispositivos de fornecimento de gás e suas partes (também de materiais plásticos), a saber, vasos de pressão, redutores de pressão e reguladores de pressão, válvula de regulação de fornecimento de gás (parte de aparelhos de fornecimento de gás), bombas de ar comprimido, compressores de ar, aparelhos e equipamentos de salvamento, aparelhos de proteção contra incêndio, aparelhos respiratórios, exceto para uso medicinalserviços varejistas e atacadistas, assim como através de redes globais de computadores, de aparelhos de fornecimento de ar e gás para proteção respiratória, equipamento de proteção respiratória, máscaras respiratórias, exceto para respiração artificial, cilindros de mergulho, reguladores de oxigênio, unidades de resgate de ar comprimido para mergulho, respiradores para filtragem de ar, reguladores, medidores de vazãoserviços varejistas e atacadistas, assim como através de redes globais de computadores, de controladores de nível de líquidos para enchimento, armazenamento e distribuição de gases sob a forma comprimida ou liquefeita, aparelhos de distribuição para gás liquefeito, indicadores de pressão de líquidos, manômetros, reguladores de pressãoserviços varejistas e atacadistas, assim como através de redes globais de computadores, de instalações de exercícios de simulação de incêndio formadas principalmente por simuladores de situações de incêndio e por dispositivos e equipamentos de proteção, segurança e sinalização para bombeiros, instalações para exercícios de simulação de incêndio formadas principalmente por simuladores de situações de incêndio e por dispositivos e equipamento de proteção, segurança e sinalização para bombeiros, máscaras de proteção, capacetes de bombeiro, luvas resistentes ao fogo, luvas para proteção contra acidentes, alarmes de gásserviços varejistas e atacadistas, assim como através de redes globais de computadores, de macas para resgate

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AIRBOX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento19 de nov. de 2019RPI 2550

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de out. de 2019RPI 2545

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de mai. de 2019RPI 2524

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRBOX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AIRBOX ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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