Colostrum
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Colostrum" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- Número do processo
- 917153120
- Número de registro
- 917153120
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de abril de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Medicamentos para uso veterinário;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Colostrum” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento09 de set. de 2025RPI 2853
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250011208 (25/08/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento 09ª VF/RJ n.º 50523433920254025101 INPI n.º 52402.008892/2025-24.
IPAS462 - Ação / prazo05 de out. de 2021RPI 2648
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS235 - Ação / prazo22 de abr. de 2020RPI 2572
Notificação de recurso
Protocolo: 850190425850 (20/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BIOCAMP LABORATÓRIOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção22 de out. de 2019RPI 2546
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo28 de mai. de 2019RPI 2525
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Colostrum"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Mark-se Registro de Marcas ltda
Vilage Marcas e Patentes ltda
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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