LA-5
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LA-5" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- CHR. HANSEN A/S
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 917153448
- Número de registro
- 917153448
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de abril de 2019
- Data do registro
- 22 de fevereiro de 2022
- Válido até
- 22 de fevereiro de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Preparações bacteriológicas para uso médico e veterinário; culturas bacteriológicas para uso como um aditivo alimentar para fins medicinais; bactérias e preparações de bactérias, assim como preparações biológicas e bioquímicas para uso médico e cuidados de saúde; culturas bacteriológicas para adição ao leite, laticínios e produtos lácteos fermentados, para fins medicinais; culturas de microorganismos para fins medicinais e veterinários; culturas de microorganismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais; preparações farmacêuticas e veterinárias; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; nutrientes dietéticos para uso médico; suplementos dietéticos; suplementos alimentares; preparações vitamínicas e minerais; alimentos para bebês; bactérias do ácido láctico para fins medicinais; aditivos alimentares à base de leite e produtos lácteos, incluindo produtos lácteos fermentados, para uso como suplemento dietético (não para fins medicinais).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “LA-5” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento22 de fev. de 2022RPI 2668
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo01 de fev. de 2022RPI 2665
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200001873 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS237 - Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200001873 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR HEALTH - OUR SCIENCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS267 - Ação / prazo12 de mai. de 2020RPI 2575
Notificação de recurso
Protocolo: 850200001873 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Andamento17 de dez. de 2019RPI 2554
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190381543 (14/11/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CHR. HANSEN A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Indeferimento / extinção05 de nov. de 2019RPI 2548
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo28 de mai. de 2019RPI 2525
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA-5"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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