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Turquesa Semijoias

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Turquesa Semijoias" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
29 de outubro de 2019

Dados do processo

Titular
RODRIGO CAMARA CASTELLO
Estado
RS
Procurador
Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
Número do processo
917197860
Número de registro
917197860
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de abril de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.9Formas de escrita, numerais
29.1.11Cores
29.1.2Cores
5.3.13Plantas

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Turquesa Semijoias” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção29 de out. de 2019RPI 2547

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901248975 (TURQUEZA PEDRAS E CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo04 de jun. de 2019RPI 2526

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Turquesa Semijoias"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Turquesa Semijoias ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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