ESPECIARIA DA CASA

ESPECIARIA DA CASA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESPECIARIA DA CASA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
10 de dezembro de 2019

Dados do processo

Titular
SABOR DA CASA TEMPEROS E CONDIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Rogério da Silva
Número do processo
917201051
Número de registro
917201051
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de abril de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [temperos] - [informação em]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [temperos] - [consultoria em]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios[temperos; condimentos; cravos-da-índia [especiaria]; ervas de horta em conserva [temperos]; especiarias; gengibre [especiaria]; molho de soja; molho de tomate; molho para salada; molhos [condimentos]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; temperos; sementes processadas para uso como tempero; molhos para massas alimentares; sementes de linhaça para fins culinários [condimento]. ; molho de oxicoco [condimento]; molho de maçã [condimento]; louro;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ESPECIARIA DA CASA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção10 de dez. de 2019RPI 2553

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910710783 (CONDIMENTOS DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo04 de jun. de 2019RPI 2526

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESPECIARIA DA CASA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ESPECIARIA DA CASA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.