Figurativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 11 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ND HOLDING S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 917346270
- Número de registro
- 917346270
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de maio de 2019
- Data do registro
- 24 de dezembro de 2019
- Válido até
- 24 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Água termal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Casca de cróton; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Gelatina para uso medicinal; Germicidas; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Suplementos alimentares de levedura; Lubrificantes sexuais; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações para diminuir a atividade sexual; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Géis para estimulação sexual; Loções pós-barba medicinais; Loções capilares medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Medicamento à base de extrato de andiroba; Medicamento à base de extrato de jaborandi; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Lubrificante vaginal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Anabolizante;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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