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FILTER PLUS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FILTER PLUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2021

Dados do processo

Titular
INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
Guelyr Baruque Gobernate
Número do processo
917366166
Número de registro
917366166
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de maio de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Material para filtragem constituído por substâncias minerais; Preparações de purificação; Preparações para abrandar água;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.12Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FILTER PLUS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200065032 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

    IPAS235
  2. Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200065032 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção31 de dez. de 2019RPI 2556

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "FILTER PLUS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo25 de jun. de 2019RPI 2529

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FILTER PLUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FILTER PLUS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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