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TRIANGULUM

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRIANGULUM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de abril de 2020

Dados do processo

Titular
PÉ DE ANJO COMERCIAL LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
917463587
Número de registro
917463587
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Alpercatas; Anáguas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Túnicas para padres; Turbantes; Uniformes; Valenki [botas de feltro]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales; Capas de corte para cabeleireiros; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Suspensórios de meias; Perneiras; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Sobrepeliz; Alva [veste litúrgica]; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Protetores de salto para sapatos; Artigos de chapelaria; Mitenes [luvas sem dedos]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Solado não ortopédico; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.3.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TRIANGULUM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de abr. de 2020RPI 2570

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914040782, TRIÂNGULO STYLE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821591371 (T MALHARIA TRIÂNGULO) e Processo 908592566 (TRIANGL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo05 de nov. de 2019RPI 2548

    Notificação de oposição

    850190299505 de 13/09/2019

    IPAS423
  3. Ação / prazo16 de jul. de 2019RPI 2532

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRIANGULUM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TRIANGULUM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.