RELAXADOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RELAXADOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- E.S.T. KLEIN & CIA LTDA-ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MARIGILDO SANTOS SILVA
- Número do processo
- 917469500
- Número de registro
- 917469500
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de junho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Cosméticos; Géis de massagem, exceto para uso medicinal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “RELAXADOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190418284 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E.S.T. KLEIN & CIA LTDA-ME Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA
IPAS235 - Ação / prazo22 de abr. de 2020RPI 2572
Notificação de recurso
Protocolo: 850190418284 (16/12/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E.S.T. KLEIN & CIA LTDA-ME Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção10 de dez. de 2019RPI 2553
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Relaxador" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo16 de jul. de 2019RPI 2532
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "RELAXADOR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RELAXADOR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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