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MESTRE DAS RELIQUIAS

Registrada

Mista · Brasil

Alimentação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MESTRE DAS RELIQUIAS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de março de 2021

Dados do processo

Titular
JULIANO DA SILVA BONOMO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
917487516
Número de registro
917487516
Natureza
De Serviço
Data do depósito
11 de junho de 2019
Data do registro
23 de março de 2021
Válido até
23 de março de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.18Seres humanos
2.1.4Seres humanos
29.1.15Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MESTRE DAS RELIQUIAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento23 de mar. de 2021RPI 2620

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800200072120 (02/03/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JULIANO DA SILVA BONOMO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a Retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Concessão / deferimento10 de dez. de 2019RPI 2553

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Ação / prazo16 de jul. de 2019RPI 2532

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MESTRE DAS RELIQUIAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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