MESTRE DAS RELIQUIAS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MESTRE DAS RELIQUIAS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de março de 2021
Dados do processo
- Titular
- JULIANO DA SILVA BONOMO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 917487516
- Número de registro
- 917487516
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 11 de junho de 2019
- Data do registro
- 23 de março de 2021
- Válido até
- 23 de março de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Churrascaria [restaurante];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “MESTRE DAS RELIQUIAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento23 de mar. de 2021RPI 2620
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800200072120 (02/03/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JULIANO DA SILVA BONOMO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a Retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento10 de dez. de 2019RPI 2553
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo16 de jul. de 2019RPI 2532
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MESTRE DAS RELIQUIAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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