CAFÉ MELHOR DE MINAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAFÉ MELHOR DE MINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA
- Número do processo
- 917536606
- Número de registro
- 917536606
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de junho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Café; Café não torrado; Flavorizantes para café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CAFÉ MELHOR DE MINAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA
IPAS235 - Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582
Notificação de recurso
Protocolo: 850200048015 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): D'GUST INDUSTRIA E COMERCIODE CAFE ESPECIAIS Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de dez. de 2019RPI 2554
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908424744 (CAFÉ DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo23 de jul. de 2019RPI 2533
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAFÉ MELHOR DE MINAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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