EXLERATE

EXLERATE

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão03/03/20
  6. Vigente03/03/30

Registro concedido em 03/03/2020 e em vigor até 03/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/03/2030

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020 (RPI 2565). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EXLERATE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
03 de março de 2020

Dados do processo

Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD
Procurador
Número do processo
917566173
Número de registro
917566173
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de junho de 2019
Data do registro
03 de março de 2020
Válido até
03 de março de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 42 — Software e TI

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e concepção relacionados a elesserviços de análise industrial e de pesquisa industrialconcepção e desenvolvimento de sistemas informáticos, software e pacotes de software, incluindo para uso na indústria de petróleo e gásconcepção e desenvolvimento dos produtos na classe 9, a saber, aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, topográficos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (supervisão), sem ser para uso médico, salva-vidas e de ensino, aparelhos e instrumentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle da distribuição ou utilização de eletricidade, para aparelhos e instrumentos para o registro, transmissão, reprodução ou processamento de som, imagens ou dadospara suportes de dados magnéticos, suportes de som em forma de disco, para discos compactos, dvds e outras mídias de gravação digital, para máquinas de calcular, aparelhos e computadores para processamento de dados, para sistemas de computador, software e pacotes de software, incluindo para uso na indústria de petróleo e gás, para sistemas de computador, software e pacotes de software para ativação, leitura, calibração e monitorização de equipamentos e instrumentos na indústria do petróleo e do gás, assim como para armazenamento e gerenciamento de dados nesta área, aplicações de software para dispositivos móveissoftware para aplicações webequipamentos e instrumentos de medição e software para os mesmos, e para sensores (aparelhos de medição), sem ser para uso médicopesquisa industrial relacionada com a automação computadorizada de processos industriaisserviços de especialistas em tic, a saber, pesquisa e engenharia na área da tecnologia da informação e da comunicaçãoinstalação, manutenção e atualização de software de computadorfornecimento de uso temporário de software não baixável online, incluindo para a indústria do petróleo e do gáshospedagem de sites e bases de dados de computadorhospedagem de blogs na web e instalações on-line para condução de discussões interativasfornecimento de motores de buscas para a internetplataformas de hospedagem na internet para a indústria de petróleo e gásserviços de consultoria e informações relacionadas com os serviços mencionados acimaos serviços mencionados acima também através redes eletrônicas, como a internet

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EXLERATE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento03 de mar. de 2020RPI 2565

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento28 de jan. de 2020RPI 2560

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de jul. de 2019RPI 2533

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXLERATE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Marcas semelhantes

Outros processos no INPI com nome próximo de "EXLERATE".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EXLERATE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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