Sublime Contabilidade
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Sublime Contabilidade" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 7 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 11 de agosto de 2020
Dados do processo
- Titular
- SUBLIME CONTABILIDADE LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Número do processo
- 917596366
- Número de registro
- 917596366
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de junho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Sublime Contabilidade” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de ago. de 2020RPI 2588
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918164524 (SUBLIME CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro previsto no parágrafo 1º do art. 129 da LPI. Art. 129.A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
IPAS024 - Indeferimento / extinção28 de abr. de 2020RPI 2573
Sobrestamento do exame de mérito
IPAS142 - Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553
Notificação de oposição
IPAS423 - Andamento19 de nov. de 2019RPI 2550
Deferimento da petição
Protocolo: 850190357994 (28/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUBLIME CONTABILIDADE LTDA
IPAS270 - Andamento12 de nov. de 2019RPI 2549
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190358021 (28/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): SUBLIME CONTABILIDADE LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 - Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sublime Contabilidade"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
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David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
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