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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Sublime Contabilidade" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
11 de agosto de 2020

Dados do processo

Titular
SUBLIME CONTABILIDADE LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MT
Número do processo
917596366
Número de registro
917596366
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.18Figuras e sólidos geométricos
26.5.4Figuras e sólidos geométricos
27.1.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Sublime Contabilidade” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção11 de ago. de 2020RPI 2588

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918164524 (SUBLIME CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro previsto no parágrafo 1º do art. 129 da LPI. Art. 129.A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

    IPAS024
  2. Indeferimento / extinção28 de abr. de 2020RPI 2573

    Sobrestamento do exame de mérito

    IPAS142
  3. Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553

    Notificação de oposição

    IPAS423
  4. Andamento19 de nov. de 2019RPI 2550

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190357994 (28/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SUBLIME CONTABILIDADE LTDA

    IPAS270
  5. Andamento12 de nov. de 2019RPI 2549

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850190358021 (28/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): SUBLIME CONTABILIDADE LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

    IPAS428
  6. Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sublime Contabilidade"?

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