caneja

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "caneja" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
7 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
11 de agosto de 2020

Dados do processo

Titular
SARA IZADORA DANTAS
Estado
SP
Número do processo
917608917
Número de registro
917608917
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Graspa [it. grappa]; Caipifruta; Caipirinha; Caipissaquê; Caipivodka [caipirosca]; Bebidas amargas [licor]; Bitter; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “caneja” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Andamento16 de jun. de 2020RPI 2580

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850200124502 (07/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    IPAS577
  3. Ação / prazo05 de mai. de 2020RPI 2574

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: MEDIANTE OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA OPOENTE COM BASE NO ART. 128 § 1º DA LPI, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO POSSUIR ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.

    IPAS136
  4. Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553

    Notificação de oposição

    IPAS423
  5. Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "caneja"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com caneja ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.