caneja
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "caneja" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 7 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 11 de agosto de 2020
Dados do processo
- Titular
- SARA IZADORA DANTAS
- Estado
- SP
- Número do processo
- 917608917
- Número de registro
- 917608917
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 33 — Outros setores
Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Aguardente de cana; Graspa [it. grappa]; Caipifruta; Caipirinha; Caipissaquê; Caipivodka [caipirosca]; Bebidas amargas [licor]; Bitter; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta; Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa];
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “caneja” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo11 de ago. de 2020RPI 2588
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Andamento16 de jun. de 2020RPI 2580
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200124502 (07/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
IPAS577 - Ação / prazo05 de mai. de 2020RPI 2574
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: MEDIANTE OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELA OPOENTE COM BASE NO ART. 128 § 1º DA LPI, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO POSSUIR ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
IPAS136 - Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553
Notificação de oposição
IPAS423 - Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "caneja"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Informark - Propriedade Intelectual ltda
Izabella Gasparini Martins
Ideal Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com caneja ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
