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Hula Brazil

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Hula Brazil" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
30 de novembro de 2021

Dados do processo

Titular
ELIANE DAMASCENO E SOUZA CAVALHEIRO 171.731.028-12
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
917609727
Número de registro
917609727
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Chapéus [chapelaria]; Robe; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Sungas; Trajes de banho; Body [roupa íntima]; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Maiô;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.12Figuras e sólidos geométricos
3.7.19Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Hula Brazil” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200057132 (21/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ELIANE DAMASCENO E SOUZA CAVALHEIRO 171.731.028-12

    IPAS235
  2. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200057132 (21/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ELIANE DAMASCENO E SOUZA CAVALHEIRO 171.731.028-12 Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção31 de dez. de 2019RPI 2556

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914414488 (HULA... HULA!! FANTASIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Hula Brazil"?

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