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Reduct

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020 (RPI 2576). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Reduct" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Encerrada. Indeferimento do pedido
Idade do processo
7 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de maio de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Número do processo
917620208
Número de registro
917620208
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisSuplementos nutricionaisErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaPreparações fitoterápicas para fins medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares à base de pó de açaíComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Chá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalErva para infusão medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.23Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Reduct” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de jul. de 2019RPI 2534

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Reduct"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Reduct ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida