SAI! INSETO!

SAI! INSETO!

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão28/07/20
  6. Vigente28/07/30

Registro concedido em 28/07/2020 e em vigor até 28/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2030

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020 (RPI 2586). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SAI! INSETO!" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
1 ano
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de julho de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
M. M. (pessoa física)
Número do processo
917679962
Número de registro
917679962
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de julho de 2019
Data do registro
28 de julho de 2020
Válido até
28 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de colônia [eau de Cologne]Algodão para uso cosméticoAntissépticos bucais, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Bálsamo, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para bigodeCera para depilaçãoCílios postiçosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para os cíliosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEstojos de cosméticos [kits de cosméticos]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosHenna [tintura cosmética]Lápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações para proteção solarPreparações para bronzear [cosméticos]Produtos cosméticos para cuidados da peleProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemSabonete antitranspiranteSabonete antitranspirante para os pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasPreparações fitocosméticasSabões*Loções capilares*Xampus*Xampu a seco*Velas de massagem para fins cosméticosCosméticos para criançasPreparações para barbearPreparações depilatóriasLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaParches em gel para os olhos para fins cosméticosDesodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Argila para estéticaCola para unha artificialCondicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoErva para banhoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaCosmético à base de algasRemovedor de cosméticoPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SAI! INSETO!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento28 de jul. de 2020RPI 2586

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de mai. de 2020RPI 2575

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de dez. de 2019RPI 2554

    Notificação de oposição

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SAI! INSETO!"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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