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CENTRO AUTOMOTIVO SÃO CRISTOVÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CENTRO AUTOMOTIVO SÃO CRISTOVÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
21 de julho de 2020

Dados do processo

Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FERNANDA THAISE DOS SANTOS
Número do processo
917751981
Número de registro
917751981
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Instalação e manutenção de instalações elétricas; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Instalação e reparação de alarme para veículo.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.23Transportes, equipamento para animais
27.5.11Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CENTRO AUTOMOTIVO SÃO CRISTOVÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção21 de jul. de 2020RPI 2585

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819951447 (POSTO SÃO CRISTOVÃO), Processo 820786098 (AUTO VIDROS SÃO CRISTÓVÃO), Processo 902738550 (SÃO CRISTÓVÃO) e Processo 904924653 (RECAPADORA DE PNEUS SÃO CRISTÓVÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo21 de jan. de 2020RPI 2559

    Notificação de oposição

    IPAS423
  3. Ação / prazo20 de ago. de 2019RPI 2537

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CENTRO AUTOMOTIVO SÃO CRISTOVÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CENTRO AUTOMOTIVO SÃO CRISTOVÃO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.