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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Maravilhas do Brasil" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
15 de março de 2022

Dados do processo

Titular
JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ
Estado
PR
Número do processo
917790804
Número de registro
917790804
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de julho de 2019
Data do registro
15 de março de 2022
Válido até
15 de março de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos*; Fantoches; Máscaras [brinquedos]; Material para arco e flecha; Miniaturas de brinquedos; Quebra-cabeça de armar; Roupas de bonecas; Aparatos para jogos; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Flecha; Máscara de fantasia descartável ou não; Bonecos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

4.7Seres sobrenaturais, fabulosos ou não identificáveis

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Maravilhas do Brasil” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento15 de mar. de 2022RPI 2671

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo04 de jan. de 2022RPI 2661

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200084298 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ

    IPAS237
  3. Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200084298 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2020RPI 2559

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz monumento "Cristo Redentor" , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

    IPAS024
  5. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Maravilhas do Brasil"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Maravilhas do Brasil ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.