Maravilhas do Brasil
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Maravilhas do Brasil" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de março de 2022
Dados do processo
- Titular
- JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ
- Estado
- PR
- Número do processo
- 917790804
- Número de registro
- 917790804
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de julho de 2019
- Data do registro
- 15 de março de 2022
- Válido até
- 15 de março de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Bonecas; Brinquedos com enchimento; Brinquedos de pelúcia; Brinquedos*; Fantoches; Máscaras [brinquedos]; Material para arco e flecha; Miniaturas de brinquedos; Quebra-cabeça de armar; Roupas de bonecas; Aparatos para jogos; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Flecha; Máscara de fantasia descartável ou não; Bonecos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Maravilhas do Brasil” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento15 de mar. de 2022RPI 2671
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo04 de jan. de 2022RPI 2661
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200084298 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ
IPAS237 - Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583
Notificação de recurso
Protocolo: 850200084298 (18/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANE CRISTINA BAIL BOGDANOVICZ Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção21 de jan. de 2020RPI 2559
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz monumento "Cristo Redentor" , irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
IPAS024 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Maravilhas do Brasil"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Leonardo Vinicios de Souza
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Nova Logos Consultoria, Estrategia e Licitacoes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Maravilhas do Brasil ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
