Caravana da Integração Nacional - CIN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Caravana da Integração Nacional - CIN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 08 de fevereiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- BERNARDO DE BARROS MOREIRA DA SILVA
- Estado
- DF
- Número do processo
- 917801920
- Número de registro
- 917801920
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 24 de julho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Organização de competições [educação ou entretenimento]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de entretenimento; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Caravana da Integração Nacional - CIN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de fev. de 2022RPI 2666
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200105040 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BERNARDO DE BARROS MOREIRA DA SILVA
IPAS235 - Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200105040 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BERNARDO DE BARROS MOREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Em virtude da solicitação apresentada em grau de recurso para retirada do elemento "CIN" do sinal requerido como marca com o objetivo de afastar a aplicabilidade do disposto do inciso XIX do art. 124 da LPI, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS267 - Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585
Notificação de recurso
Protocolo: 850200105040 (14/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BERNARDO DE BARROS MOREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção18 de fev. de 2020RPI 2563
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907962254 (CIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- CARAVANA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
CNPJ 06.696.051/0001-86 · RIO DE JANEIRO/RJ
7 filmes publicitários · 2013–2017
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Caravana da Integração Nacional - CIN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Caravana da Integração Nacional - CIN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
