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JAH DO AÇAÍ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JAH DO AÇAÍ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
11 de janeiro de 2022

Dados do processo

Titular
JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Número do processo
917812883
Número de registro
917812883
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água mineral [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Coquetéis não-alcoólicos; Suco de fruta; Água-de-coco; Bebida fermentada não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.9.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
3.1.1Animais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “JAH DO AÇAÍ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200231127 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    IPAS235
  2. Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200231127 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção02 de jun. de 2020RPI 2578

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901939293. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830044817 (JAH!), Processo 901939293 (JAH! FRESH), Processo 829259767 (JAH), Processo 829822305 (JAH) e Processo 901939145 (JAH! ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo31 de dez. de 2019RPI 2556

    Notificação de oposição

    IPAS423
  5. Ação / prazo27 de ago. de 2019RPI 2538

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "JAH DO AÇAÍ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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