JAH DO AÇAÍ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JAH DO AÇAÍ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 11 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
- Número do processo
- 917812883
- Número de registro
- 917812883
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de julho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Água mineral [bebida]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Coquetéis não-alcoólicos; Suco de fruta; Água-de-coco; Bebida fermentada não alcoólica; Pó para milk-shake, exceto à base de leite;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “JAH DO AÇAÍ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200231127 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
IPAS235 - Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601
Notificação de recurso
Protocolo: 850200231127 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JAH ACAI E SORVETES LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 - Indeferimento / extinção02 de jun. de 2020RPI 2578
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901939293. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830044817 (JAH!), Processo 901939293 (JAH! FRESH), Processo 829259767 (JAH), Processo 829822305 (JAH) e Processo 901939145 (JAH! ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo31 de dez. de 2019RPI 2556
Notificação de oposição
IPAS423 - Ação / prazo27 de ago. de 2019RPI 2538
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JAH DO AÇAÍ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Soerensen Garcia Advogados Associados
Alan Benites da Silva
Luanna Catelli Vieira da Silva
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JAH DO AÇAÍ ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
