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EXCESSORIES

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EXCESSORIES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
17 de março de 2020

Dados do processo

Titular
BORTOLUZZI SISTEMI S.P.A.
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Número do processo
917818326
Número de registro
917818326
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de julho de 2019
Data do registro
17 de março de 2020
Válido até
17 de março de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 6Outros setores

Acessórios metálicos em forma de argola; anéis metálicos; cantoneiras metálicas; caixas de metal; balaustradas metálicas; latas de metal; fivelas de metal comum [ferragens]; ferragens de metal; cofres para dinheiro [metálicos ou não metálicos]; fechos de metal para recipientes; fechos de metal para caixas; tampas de metal; distribuidores fixos de metal para toalhas; frisos metálicos para gavetas; ganchos de metal para cabides; ganchos de metal para espelhos; ganchos de metal para pendurar quadros; ganchos de metal para toalhas; ganchos de metal para pendurar sacos; ganchos tipo olhal de metal; frisos de metal; gazebos de metal; guarnições de metal para camas; guarnições de metal para móveis; maçanetas de metal para portas; puxadores para gavetas de metal comum; esquadros de metal para construção; obras de arte de metal comum; painéis de metal para portas; cabides metálicos para vestuário; maçanetas de metal; recipientes de metal; bandejas de metal; contêineres metálicos para uso geral; varas de metal; acessórios de metal para pendurar cabides de roupas; barras de metal para araras de roupa; cremalheira; mecanismos metálicos para fechar; mecanismos metálicos para fechar portas de armários; portas corrediças de metal; caixilhos metálicos para portas corrediças; metais comuns e suas ligas, minérios; materiais de construção metálicos; construções transportáveis de metal; cabos e fios não elétricos de metal comum; pequenos artigos de ferragem; contêineres de metal para armazenagem ou transporte; cofres.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.17Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EXCESSORIES” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento17 de mar. de 2020RPI 2567

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento28 de jan. de 2020RPI 2560

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXCESSORIES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "EXCESSORIES".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com EXCESSORIES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.