REPARÔ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REPARÔ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- FERNANDO BELEM GOMES
- Estado
- SP
- Procurador
- SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
- Número do processo
- 917820045
- Número de registro
- 917820045
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 26 de julho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
Serviços de reparo e manutenção terceirizados para:máquinas, eletrodomésticos eeletrônicos,através de aplicativo de celular.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “REPARÔ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200100956 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDO BELEM GOMES Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
IPAS235 - Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585
Notificação de recurso
Protocolo: 850200100956 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FERNANDO BELEM GOMES Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de jan. de 2020RPI 2560
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "REPARÔ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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